Decisão do STF garante pensão e outros benefícios do INSS a parceiros homossexuais


Casamento gay realizado no último dia 14, no México.

Brasília - Em uma decisão inédita no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, manteve nesta semana uma liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que garantiu o direito de os parceiros homossexuais de todo o País pedirem ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o reconhecimento como dependentes preferenciais.

Ou seja, assim como os casais heterossexuais, os homossexuais podem pleitear benefícios como pensão em caso de morte de seus companheiros. Ao analisar um recurso do INSS contra a liminar de uma juíza do Rio Grande do Sul favorável ao pedido do Ministério Público Federal, Marco Aurélio disse que "constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Ele afirmou ainda que a Constituição Federal prevê o direito à pensão por morte do segurado, homem ou mulher. E não só ao cônjuge, como também ao companheiro, sem distinção quanto ao sexo. O ministro disse que a decisão gaúcha "dispôs sobre a obrigação de o instituto, dado o regime geral de Previdência Social, ter o companheiro ou companheira homossexual como dependente preferencial".


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