O Diário Oficial da capital do Mato Grosso do Sul divulgou hoje um conjunto de normas para a realização de plantões eventuais na rede pública de saúde do município.
Uma das principais determinações é que será considerada falta a ausência do servidor por um período igual ou superior a 30 minutos para plantões de 6 horas e de 60 minutos para os plantões de 12 horas.
O médico de plantão é obrigado, por lei, a atender todos os pacientes que procuram os Postos de Saúde. Se não houver disponibilidade de serviço, o profissional deverá encaminhar o paciente para outro setor ou local que faça o atendimento, por meio de um formulário.
Fonte: Redação Terra 041201.
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